(DOE 19/09/2013)
Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 58.586, de 21-11-2012, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA,
Resolve:
Artigo 1° – Fica alterado o prazo para pagamento da 3ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2013 em se tratando de veículo de carga tipo caminhão.
Artigo 2° – O contribuinte poderá, entre os dias 18 e 20 de setembro, pagar a 3ª parcela do imposto sem os acréscimos legais.
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 18-09-2013.