DOE de 20/10/2015
Altera a Resolução SF-06/2003, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORCAT
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 3°, inciso VII e 7°, ambos do Decreto 46.551, de 18-02-2002, resolve:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 15 do Regimento Interno da CORCAT, aprovado pela Resolução SF-06/03, de 03-02-2003, mantidos seus parágrafos:
“Artigo 15 As correições ordinárias, cuja finalidade principal é a verificação da regularidade dos procedimentos das unidades fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária e a aplicação adequada e uniforme das normas que os regem, serão executadas pelos Corregedores Fiscais no transcurso de todo o exercício civil, segundo cronograma estabelecido pela direção da CORCAT.” (NR).
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.