DOE de 26/11/2013
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei 13.296, de 23-12-2008,
resolve:
Artigo 1° – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2014, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1° e 2° do artigo 7° da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.
Artigo 2° – Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único – Os dados referentes à marca/modelo/ versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Artigo 3° – Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2014 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Artigo 4° – A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Artigo 5° – O valor do IPVA para o exercício de 2014 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2013, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Artigo 6° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.