(DOE de 17/12/2013)
Altera a Resolução SF-106/10, de 25-10-2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 5°-A da Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 6° e 8° do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
resolve:
Artigo 1° – Fica acrescentado o § 8° ao artigo 7° da Resolução SF-106/10, de 25-10-2010, com a seguinte redação:
“§ 8° – A aprovação prévia do Secretário da Fazenda de que trata o § 4° fica delegada ao Coordenador da Administração Tributária, que deverá encaminhar ao Secretário da Fazenda, semestralmente, relatório contendo as informações dos créditos aprovados para ressarcimento aos consumidores, processados pelo Departamento de Orçamentos e Finanças – DOF da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, bem como dos ressarcimentos efetuados nos termos do § 2° do artigo 9° desta Resolução.” (NR).
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.