DOE de 21/12/2013
Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-08-2010, resolve:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/10, de 28-12-2010:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item Condições Prazo para credenciamento
1 Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2 Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. Até 01-07-2015.
3 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
(NR)”.
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.