DOE de 21/12/2013
Altera a Resolução SF-31/08, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008:
ANEXO ÚNICO
Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados
EM CONSTRUÇÃO
” (NR).
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda