DOE SP 18/12/2014
Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA FAZENDA resolve:
Art. 1º A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no “caput”.
Art. 2º A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.
Art. 3º A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.