(DOE de 28/12/2012)
Altera a Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto 56.104, de 18.08.2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item |
Condições |
Prazo para credenciamento |
1 |
Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: |
|
I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2 |
Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. |
Até 31.12.2013. |
3 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01.01.2014. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
“
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.