DOE de 20/12/2014
Altera a Resolução SF-83, de 19-11-2014, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2015
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7° da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4° da Resolução SF-83, de 19-11-2014, e com o intuito de adequar os valores dos veículos que estavam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa,
RESOLVE:
Artigo 1° A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-83, de 19-11-2014, passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente aos veículos (marca/modelo) nele especificados.
Artigo 2° Os novos valores já foram considerados na base de cálculo constante do Sistema do IPVA de 2015, de forma que não implicarão restituição ou cobrança complementar de imposto relativamente a eventuais pagamentos já efetuados pelos contribuintes.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20-11-2014.