O Secretário da Fazenda,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução BACEN 4.648, de 28-03-2018,
RESOLVE;
Artigo 1° Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 01-01-2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
§ 1° O limite fixado no “caput” deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2° Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie independentemente do valor.
Artigo 1° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2019.