Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998:
“
Item |
Descrição |
NCM |
111 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo |
9024.80.2 |
125 |
Espectrofotômetro |
9027.30.20 |
” (NR).
Artigo 2º – Fica acrescentado o item 18-A ao Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998, com a seguinte redação:
“
Item |
Descrição |
NCM |
18-A |
Compressores de ar estacionários, de pistão |
8414.80.11 |
” (NR).
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18-12-2013.