(DOE de 21/06/2016)
Altera a Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do item 10 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008:
“b) deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado ou outra forma de resgate, observada disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008:
I – o item 5.1.4:
“5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 10.000,00.” (NR);
II – o item 8.3:
“8.3. Cada consumidor poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio por sorteio.”(NR).
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2016, que serão utilizados para realização do sorteio 96.