RESOLUÇÃO SFP N° 013, DE 24 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
Dispõe sobre a 9ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1° A 9ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo” será realizada no período de 25 de abril de 2024 a 30 de novembro de 2024.
§ 1° O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 9ª Rodada do ProAtivo será de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
§ 2° A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1°, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em junho de 2024.
§ 3° Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2° poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.
Artigo 2° A rodada de autorização de que trata esta resolução destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas produtoras de proteína animal que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no Estado de São Paulo, que tenha como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP constante da relação de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE contida no Anexo Único.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CNAE/Subclasse | Descrição da atividade |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
0154-7/00 |
Criação de suínos |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |