O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.545, de 3 de março de 2021, no artigo 2° do Decreto 64.864, de 16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2° da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, resolve:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7° da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020:
“Artigo 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de abril de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de março de 2021.