O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1° Esta resolução disciplina o atendimento prestado a pessoas físicas e jurídicas pela Central de Pronto Atendimento da Capital, pela Central de Relacionamento Multimídia, pelos Postos Fiscais, Centrais Multisserviços e Serviços de Pronto Atendimento.
Artigo 2° Os Delegados Regionais Tributários e o Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade poderão:
I – definir o horário de atendimento das unidades da circunscrição sob sua responsabilidade;
II – determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial, em razão da inviabilidade e inadequação de se manter o atendimento apenas com os servidores fora do grupo de risco a que se refere o artigo 1° do Decreto 64.864, de 16-03-2020.
Parágrafo único. A fim de garantir a continuidade de seus serviços, em atendimento às alíneas “m” e “n” do inciso VI.I do artigo 1° da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizará meios remotos de prestação de serviços, conforme Comunicado CAT a ser publicado.
Artigo 3° Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, poderá ser limitado o acesso dos contribuintes.
Artigo 4° Ficam suspensos os efeitos do artigo 12 da Resolução SF 40/14, de 11-06-2014, enquanto vigorar esta resolução.
Artigo 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).