O Secretário da Fazenda e Planejamento,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 160/17, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15-12-2017, e no artigo 3° do Despacho 96/18 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, de 25-07-2018;
RESOLVE:
Artigo 1° Autorizar o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivos eletrônicos de que trata o artigo 1° do Despacho 96/18, de 25-07-2018, para o cumprimento da condição prevista no inciso IIdo “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15-12-2017, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária – PNTT – disponibilizado no sítio do CONFAZ.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.