O SECRETÁRIO DE GOVERNO, à vista do disposto no § 1° do art. 1° do Dec. 64.355-2019,
RESOLVE:
Artigo 1° O Anexo a que se refere o art. 1° da Resolução SG-114, de 29-10-2020, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
a que se refere o artigo 1° da Resolução SG-1, de 5-1-2021
Entidade |
Data |
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB |
Até 30-11-2020 |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU |
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Companhia Docas de São Sebastião – CDSS |
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Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP |
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Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP |
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP |
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Fundação Memorial da América Latina |
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Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP |
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Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP |
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Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE |
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Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA |
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Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC |
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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN |
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Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A.- IPT |
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Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP |
Até 31-3-2021 |
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP |
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Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM |
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Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô |
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Fundação Padre Anchieta |
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Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP |