O SECRETÁRIO DE GOVERNO, à vista do disposto no § 1° do art. 1° do Dec. 64.355-2019,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica aprovado, para o fim de que trata o § 1° do art. 1° do Dec. 64.355-2019, o cronograma de datas de implantação do ambiente digital de gestão documental, na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
a que se refere o artigo 1° da Resolução SG-126, de 27-11-2020
Entidade |
Data |
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – “José Gomes da Silva” – ITESP |
Até 30 de dezembro de 2020 |
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP |
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Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo |
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Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP |
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Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM |
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Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP USP |
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Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP |
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Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – FMB |
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Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – Prevcom |