DOM de 19/05/2018
Especifica os parâmetros obrigatórios de configuração de arquivos que devem ser observados para o preenchimento correto da DES-IF de acordo com o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, versão 2.3, de setembro/2012, define, nos termos do § 1° do art. 7° do Decreto n° 12.937/2018, o estabelecimento centralizador das instituições financeiras e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com fundamentos no art. 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, no art. 186, § 2°, no art. 7°, § 1° e no art. 9°, todos doDecreto n° 12.937/2018,
CONSIDERANDO a instituição da Declaração Eletrônica de Serviço de Instituições Financeiras – DES-IF pelo Decreto n° 12.937/2018 e tendo em vista que o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, versão 2.3, de setembro/2012, prevê a possibilidade de os Municípios adequarem determinados módulos conforme suas necessidades,
CONSIDERANDO que não é possível que as instituições financeiras apresentem DES-IF no novo sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônico – NFS-e – sem que haja a definição de um estabelecimento centralizador, nos termos do art. 7° do Decreto n° 12.937/2018,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta resolução especifica os parâmetros obrigatórios de configuração de arquivos de que devem ser observados para preenchimento correto da DES-IF, conforme descrito no Anexo I, de acordo com o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, versão 2.3, de setembro/2012.
Art. 2° As instituições financeiras obrigadas a apresentar a DES-IF devem obedecer as configurações técnicas obrigatórias contidas no Anexo I para fins de cumprimento das obrigações acessórias prevista no Decreto n° 12.937/2018.
Art. 3° No caso de inobservância das configurações descritas no Anexo I, o arquivo será considerado como não enviado e a obrigação acessória será considerada como não cumprida, sujeitando-se o infrator à aplicação das multas previstas na legislação.
Art. 4° Independentemente de solicitação, até o dia 05 (cinco) do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, deve ser entregue ao Fisco o Módulo 4 (Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis) nos casos em que a Declaração do Demonstrativo Contábil (Módulo 1) apresente contas de rateios de resultados internos (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1) ou haja lançamento de estorno em contas de receita ou de despesa.
Parágrafo único. O Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, quando obrigatoriamente exigível em função do disposto no caput, deve ser elaborado segundo as seguintes regras:
I – Regras de detalhamento de resultado internos:
- a) o período é o mês em que ocorreu o valor a débito ou a crédito na conta de rateio (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1) no Registro 0410;
- b) o subtítulo indicado é aquele em que há informação do valor de débito ou crédito no Registro 0410, nas contas do grupo COSIF 7.8.0.00.00-1, bem como suas contrapartidas;
- c) deve ser indicado um Registro 1000 para cada partida, a débito e a crédito, no período e subtítulos.
II – Regras de detalhamento dos estornos de receita:
- a) o período indicado é o mês de ocorrência do valor a débito no Registro 0410;
- b) o subtítulo indicado é aquele em que há informação do valor a débito no Registro 0410, bem como suas contrapartidas;
- c) deve ser indicado um Registro 1000 para cada partida, a débito e a crédito, no período e subtítulos.
II – Regras de detalhamento dos estornos de despesa:
- a) o período indicado é o mês de ocorrência do valor a débito no Registro 0410;
- b) o subtítulo indicado é aquele em que há informação do valor a débito no Registro 0410, bem como suas contrapartidas;
- c) deve ser indicado um Registro 1000 para cada partida, a débito e a crédito, no período e subtítulos.
Art. 5° Ficam definidos os estabelecimentos centralizadores das instituições financeiras e assemelhadas inscritas no cadastro mobiliário de Secretária Municipal de Fazenda e que estão obrigadas a apresentar a DES-IF, na forma prevista no art. 7°, § 1, do Decreto n° 12.931/2018, conforme listagem da tabela do Anexo II.
- 1°As instituições financeiras e assemelhadas de que trata o caput podem escolher outra de suas agências ou qualquer um entre seus outros estabelecimentos para figurar como estabelecimento centralizador em substituição àquele definido e listado nesta resolução, mediante solicitação protocolada como processo administrativo de alteração cadastral, desde que a agência ou estabelecimento escolhido esteja inscrito no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda,
- 2°A solicitação de substituição do estabelecimento centralizador de que trata o § 1° pode ser indeferida pelo chefe do setor que administra o referido cadastro, na conveniência operacional da Administração, mediante despacho fundamentado.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor em 1° de junho de 2018, ficando revogada a Resolução SMF n° 009, de 31 de agosto de 2015.
Niterói, 16 de maio de 2018.
PABLO VILLARIM GONÇALVES
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
MÓDULO DE INFORMAÇÕES COMUNS AO MUNICÍPIO
Registro | Descrição | Obrigatório |
0000 | Identificação da declaração | SIM |
0100 | Plano geral de contas comentado | SIM |
0200 | Tabela de tarifas de serviços da IF | SIM |
0300 | Tabela de identificação de serviços de remuneração variável | SIM |
Módulo Demonstrativo Contábil
Registro | Descrição | Obrigatório |
0000 | Identificação da declaração | SIM |
0400 | Identificação da dependência | SIM |
0410 | Balancete analítico mensal | SIM |
0420 | Demonstrativo do rateio de resultado interno | SIM |
Módulo de apuração mensal do ISSQN
Registro | Descrição | Obrigatório |
0000 | Identificação da declaração | SIM |
0400 | Identificação da dependência | SIM |
0430 | Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtitulo | SIM |
0440 | Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher | SIM |
Módulo demonstrativo das partidas contábeis
Registro | Descrição | Obrigatório |
1000 | Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis | SIM |
Tipos de consolidações aceitos pela Prefeitura (indicado no campo 12 do Registro 0000-Tipo_Cnso)
Registro | Descrição | Obrigatório |
4 | Dependência, aliquota e código de tributação DES-IF | SIM |
Tipo de arredondamento aceitos pela Prefeitura (indicado no campo 15 do Registro 0000-Tipo_Arred)
Registro | Descrição | Obrigatório |
1 | Arredondado | SIM |
Grupos de contas aceitos no registro 0100 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)
Grupo | Descrição | Aceito |
7 | Receitas | SIM |
Grupo | Descrição | Aceito |
8 | Despesas | SIM |
8.1.7.00.00-6 | Despesas Administrativas | SIM |
8.1.7.08.00-0 | Despesas de Alugueis | SIM |
8.1.7.09.00-7 | Despesas de Arrendamento de Bens | SIM |
8.1.7.12.00-1 | Despesas de Comunicações | SIM |
8.1.7.21.00-9 | Despesas de Manutenção e Conservação de Bens | SIM |
8.1.7.36.00-1 | Despesas de Pessoal – Treinamento | SIM |
8.1.7.39.00-8 | Despesas de Processamento de Dados | SIM |
8.1.7.42.00-2 | Despesas de Promoções e Relações Públicas | SIM |
8.1.7.45.00-9 | Despesas de Propaganda e Publicidade | SIM |
8.1.7.48.00-6 | Despesas de Publicações | SIM |
8.1.7.57.00-4 | Despesas de Serviços de Terceiros | SIM |
8.1.7.60.00-8 | Despesas de Serviços de Vigilância e Segurança | SIM |
8.1.7.63.00-5 | Despesas de Serviços Técnicos Especializados | SIM |
8.1.7.66.00-2 | Despesas de Transporte | SIM |
8.1.7.69.00-9 | Despesas Tributárias | SIM |
8.1.7.72.00-3 | Despesas de Viagem ao Exterior | SIM |
8.1.7.75.00-0 | Despesas de Viagem no País | SIM |
8.1.7.99.00-0 | Outras Despesas Administrativas | SIM |
ANEXO II
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTO CENTRALIZADORES
Nome da instituição | Inscrição |
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX | 301.722-5 |
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. | 300.961-6 |
BANCO BRADESCO S.A. | 161.943-6 |
BANCO CITIBANK S.A. | 126.960-4 |
BANCO DO BRASIL S.A. | 001.361-5 |
BANCO PAN S.A. | 301.031-1 |
BANCO SAFRA S.A. | 128.098-1 |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 146.793-5 |
BV FINANCEIRA S.A. – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | 125.475-4 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | 073.387-3 |
CONFIDENCE CORRETORA DE CÂMBIO S.A. | 301.181-6 |
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS E CATEGORIAS AFINS-UNICRED NITERÓI LTDA. | 091.469-7 |
ITAÚ UNIBANCOS.A. | 003.952-9 |
WESTERN UNION CORRETORA DE CÂMBIO S.A. | 301.735-2 |
BANCO LOSANGO S.A. | 300.895-3 |
LEADER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO | 108.725-3 |