A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto n° 13.222/19 e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, § 2° e § 5°, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5°, 231, parágrafo único e 265 da Lei n° 2.597/08, no art. 1° da Lei n° 1.813/00 e na Lei n° 3.420/19,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução tem por objeto alterar a data de vencimento para pagamento da taxa de fiscalização e vigilância sanitária – TFVS referente a 2020.
Art. 2° Fica alterada para o dia 28 de fevereiro de 2020, sexta-feira, a data de vencimento da TFVS relativa a 2020.
Art. 3° O art. 7° da Resolução SMF n° 38/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O recolhimento da TFVS, correspondente ao lançamento relativo ao fato gerador previsto no art. 178-B, inciso II da Lei n° 2.597/08, deverá ser promovido exclusivamente através de guia única, com vencimento em 28/02/2020..”
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.