(DOM de 29/10/2012)
Institui novo modelo para a Nota de Lançamento Série “D” relativa à Taxa de Inspeção Sanitária – TIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos ao lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária – TIS, instituída pelos arts. 59, 60 e 61 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO que o lançamento dos créditos tributários relativos à TIS é realizado, em regra, por meio da Nota de Lançamento série “D”, aprovada pela Resolução nº 2.313, de 30 de agosto de 2005, com as alterações das Resoluções nº 2.434, de 31 de julho de 2006, e nº 2.683, de 2 de setembro de 2011; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui novo modelo para a Nota de Lançamento Série “D”, utilizada para lançamento dos créditos tributários relativos à Taxa de Inspeção Sanitária – TIS, instituída pelos arts. 59, 60 e 61 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Modelo da Nota de Lançamento Série “D”, que deverá ser adotado para o lançamento em lotes dos créditos tributários relativos à TIS, a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º A Nota de Lançamento Série “D” será emitida nas hipóteses previstas no art. 63 e atenderá aos requisitos exigidos pelos arts. 64 e 65, todos do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 4º A Nota de Lançamento Série “D” será emitida por processamento eletrônico de dados.
Art. 5º A notificação dos lançamentos em lotes efetuados através da Nota de Lançamento Série “D” será realizada conforme o disposto no Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a ciência da Nota de Lançamento série “D” poderá também ser comprovada por Aviso de Recebimento (AR) ou pelo comparecimento pessoal do contribuinte, sem prejuízo do direito deste de pagar ou impugnar o lançamento nos prazos estabelecidos no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006.
Art. 6º Nos casos em que o lançamento da TIS não for efetuado em lotes, poderá ser utilizada a Nota de Lançamento Série “B”.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções nº 2.313, de 30 de agosto de 2005, nº 2.434, de 31 de julho de 2006 e nº 2.683, de 2 de setembro de 2011.
Anexo
FRENTE
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | |||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||||||||
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | |||||||||||
COORDENADORIA DO ISS E TAXAS | |||||||||||
Notas de Lançamento N° | Série D Taxa de Inspeção Sanitária – TIS | ||||||||||
Nome | |||||||||||
Endereço Completo: | |||||||||||
Inscrição Municipal: | CNPJ/CPF: | N° de Competências: | |||||||||
Descrição das Atividades: | |||||||||||
Lançamento | |||||||||||
Fica o contribuinte acima notificado do Lançamento da taxa de Inspeção Sanitária, não pega no vencimento, de acordo com Quadro Demonstrativo abaixo. Os valores de atualização e acréscimos moratórios (mora) informados têm validade até . Após essa data, incidirão novos acréscimos moratórios conforme tabela no verso, além da atualização anual dos valores devidos. | |||||||||||
a guia para pagamento da TIS poderá ser obtida no endereço eletrônico: | |||||||||||
Quadro Demonstrativo da Taxa de Inspeção Sanitária | |||||||||||
Exercício | Área (m²) | Faixa de área(m²) | Código de atividade | Vencimento original da TIS | Valor histórico da TIS (R$) | Valor da TIS atualizado (R$) | Valor da mora (R$) | Valor total do exercício (R$) | |||
Fundamentação Legal | |||||||||||
Arts. 59.60e 61 a Lei n° 1.364/1988, com alterações das Leis n° 2.227/1994 e n° 3.763/2004 e tabela XVIII-A com redação da Lei n° 3.763/2004. O valor total informado já inclui atualização monetária e acréscimos moratórios, nos termos da Lei n° 3.145/20000, do art. 181 da Lei n° 691/1984 com as suas alterações e do art. 1° da Lei n° 5.546/2012. | |||||||||||
Nota de Lançamento emitida por Processo eletrônico nos termos do § 1° do art.64 do Decreto n° 14.602/1996 com redação do Decreto n° 25.194/2005 F/SUBTF/CIS-5, em |
VERSO
INSTRUÇÕES | ||
1- o contribuinte poderá apresentar impugnação ao presente lançamento até , na gerencia de cobrança do ISS e taxas, localizadas na rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo , Térreo – Cidade Nova . | ||
2- Caso o débito não seja pago impugnado até , o Município promoverá a sua Cobrança judicial, que acarretará ao devedor, além da atualização monetária e acréscimos moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais, na forma da legislação em vigor | ||
3- a guia de pagamento relativa e esta Nota de Lançamento também poderá ser obtida no endereço eletrônico: | ||
4- O pagamento acarreta desistência do direito a à impugnação. | ||
5- Tabela de acréscimos moratórios: | ||
Até 31/12/2012 | A partir de 01/01/2013 | |
Art. 181 da Lei n° 691/84 alterada pala Lei n° 2.549/97 | Art. 1° da Lei 5.546/12 | |
Até o último dia útil do mês de vencimento | 4% | 4% |
Do 1° as 15° dia do mês seguinte ao do vencimento | 8% | 8% |
Do dia 16 ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento | 12% | 8% |
Do 1° ao último dia útil do 2° mês seguinte ao do vencimento | 20% | 12% |
A partir do 1° dia do 3° mês seguinte ao do vencimento | mais 1,5% ao mês | mais 1% ao mês |