(DOM de 08/01/2013)
Inclui códigos de receita na Tabela de Códigos de Receitas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art.1º Incluir na Tabela de Códigos de Receitas os códigos constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Código de Receita Descrição Rubrica
313-1 IPTU – REFIS – PAGAMENTO INTEGRAL 1112.02.01.01
314-0 IPTU – REFIS – PAGAMENTO PARCELADO 1112.02.01.01
315-8 IPTU – PARCELAMENTO IPTU 1112.02.01.01