(DOM de 18/01/2013)
Adota novo critério para aplicação do regime estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e a edição da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pelas Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e nº 139, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se substituído pelo regime do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e nº 139, de 10 de novembro de 2011, o regime da Lei nº 716, de 11 de julho de 1985, ficando impedidos novos enquadramentos no regime da lei municipal a partir da data de vigência desta Resolução.
Art. 2º Os critérios e procedimentos administrativos que foram adotados em consonância com as Resoluções nº 2.498, de 23 de março de 2007, nº 2.537, de 28 de abril de 2008, nº 2.578, de 17 de junho de 2009, nº 2.621, de 18 de junho de 2010, nº 2.662, de 10 de maio de 2011 e nº 2.728, de 31 de maio de 2012, produzirão efeitos até 31 de dezembro de 013 para os contribuintes enquadrados no regime da Lei nº 716/1985 antes da data de vigência desta Resolução.
Parágrafo único. Para efeitos de aplicação do disposto no caput, serão adotadas, para o exercício de 2013, as normas daResolução nº 2.728/2012, ficando fixado em R$ 64.403,17 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e dezessete centavos) o limite de receita bruta para o referido exercício, a ser observado pelas microempresas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.