(DOM 01/03/2013)
Estabelece parâmetros para a realização do décimo primeiro sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 3º, II, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º O décimo primeiro sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 06 de março de 2013.
Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e – NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 21 de dezembro de 2011 e 28 de fevereiro de 2013 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e – NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números seqüenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das unidades de milhão.
§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e – NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado no documento fiscal.
Art. 4º O valor total do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais titulares de cada código sorteado será de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a ser rateado em partes iguais, cabendo a cada um dos contemplados o mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão iniciados por petição do interessado, conforme alínea b) do inciso V do art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Fica definido que serão realizados os seguintes sorteios em 2013:
I – em comemoração ao dia das mães, com distribuição total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 08 de maio de 2013;
II – em comemoração ao dia dos pais, com distribuição total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 07 de agosto de 2013;
III – em comemoração ao dia das crianças, com distribuição total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 09 de outubro de 2013; e
IV – em comemoração ao ano novo, com distribuição total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 28 de dezembro de 2013.Parágrafo único. Por ocasião da realização dos respectivos sorteios serão divulgados, além das demais regras pertinentes, os valores de prêmios que caberão aos titulares dos CPFs informados nas Notas Cariocas, cujos códigos vierem a ser contemplados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.