(DOM de 01/03/2013)
Identifica as pessoas que estão impedidas de participar dos sorteios de prêmios a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA,
RESOLVE:
Art. 1º As pessoas naturais abaixo identificadas, em razão de estar desempenhando funções diretamente relacionadas aos sorteios de prêmios a que se refere o inciso II, do art. 3º, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, ficam impedidas de participar dos referidos sorteios.
Nome CPF
Alexandre Calvet Lima 009.087.367-03
Antonio Arantes da Cruz 863.758.307-53
Eduardo Paes 014.751.897-02
Fernanda da Costa Pôssas 037.641.147-38
Fernando Silva Braga 071.385.377-86
Gustavo Igreja Barretto dos Santos 071.386.967-44
Marcio Luiz de Oliveira 180.778.206-97
Marco Aurelio Santos Cardoso 024.765.277-69
Ricardo Costa Braga 103.263.757-91
Ricardo de Azevedo Martins 012.168.787-22
Ricardo de Oliveira 339.026.157-53
Rosana Montechiare Delgado 731.427.437-15
Sandro Muniz Rocha 077.725.827-73
Art. 2º O impedimento a que se refere o art. 1º não exclui o direito de que as pessoas relacionadas no Anexo recebam as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – NOTA CARIOCA, contendo os seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Fica revogada a Resolução SMF Nº 2.655, de 02 de março de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.