(DOM de 19/04/2013)
Altera o anexo da Resolução SMF n° 2.744, de 26 de outubro de 2012, que instituiu modelo para a Nota de Lançamento Série “D” relativa à Taxa de Inspeção Sanitária – TIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos ao lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária – TIS, instituída pelos arts. 59, 60 e 61 da Lei n° 1.364, de 19 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO as modificações introduzidas pela Lei n° 5.546, de 27 de dezembro de 2012, no tocante aos acréscimos moratórios incidentes sobre os créditos tributários devidos ao Município do Rio de Janeiro e não pagos até a data do seu vencimento;
CONSIDERANDO que o lançamento dos créditos tributários relativos à TIS é realizado, em regra, por meio da Nota de Lançamento série “D”, aprovada pela Resolução n° 2.744, de 26 de outubro de 2012; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 44 do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução substitui o modelo da Nota de Lançamento Série “D” aprovado pela Resolução n° 2.744, de 26 de outubro de 2012.
Art. 2° O Anexo da Resolução n° 2.744, de 2012, passa a vigorar com a forma constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FRENTE
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENADORIA DO ISS E TAXAS |
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Notas de Lançamento N° |
Série D Taxa de Inspeção Sanitária – TIS |
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Nome |
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Endereço Completo: |
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Inscrição Municipal: |
CNPJ/CPF: |
N° de Competências: |
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Descrição das Atividades: |
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Lançamento |
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Fica o contribuinte acima notificado do Lançamento da taxa de Inspeção Sanitária, não pega no vencimento, de acordo com Quadro Demonstrativo abaixo. Os valores de atualização e acréscimos moratórios (mora) informados têm validade até . Após essa data, incidirão novos acréscimos moratórios conforme tabela no verso, além da atualização anual dos valores devidos. |
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a guia para pagamento da TIS poderá ser obtida no endereço eletrônico: |
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Quadro Demonstrativo da Taxa de Inspeção Sanitária |
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Exercício |
Área (m²) |
Faixa de área(m²) |
Código de atividade |
Vencimento original da TIS |
Valor histórico da TIS (R$) |
Valor da TIS atualizado (R$) |
Valor da mora (R$) |
Valor total do exercício (R$) |
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Fundamentação Legal |
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Arts. 59.60e 61 a Lei n° 1.364/1988, com alterações das Leis n° 2.227/1994 e n° 3.763/2004 e tabela XVIII-A com redação da Lei n° 3.763/2004. O valor total informado já inclui atualização monetária e acréscimos moratórios, nos termos da Lei n° 3.145/20000, do art. 181 da Lei n° 691/1984 com as suas alterações e do art. 1° da Lei n° 5.546/2012. Nota de Lançamento emitida por Processo eletrônico nos termos do § 1° do art.64 do Decreto n° 14.602/1996 com redação do Decreto n° 25.194/2005 F/SUBTF/CIS-5, em |
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VERSO
INSTRUÇÕES |
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1- o contribuinte poderá apresentar impugnação ao presente lançamento até , na gerencia de cobrança do ISS e taxas, localizadas na rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo , Térreo – Cidade Nova . 2- Caso o débito não seja pago impugnado até , o Município promoverá a sua Cobrança judicial, que acarretará ao devedor, além da atualização monetária e acréscimos moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais, na forma da legislação em vigor 3- a guia de pagamento relativa e esta Nota de Lançamento também poderá ser obtida no endereço eletrônico: 4- O pagamento acarreta desistência do direito a à impugnação. 5- Tabela de acréscimos moratórios:
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