(DOM de 08/05/2013)
Altera a Resolução SMF n° 2.727, de 01 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução SMF n° 2.727, de 01 de junho de 2012, fica acrescida do § 3° em seu art. 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 3° A declaração de que trata o inciso II poderá ser complementada, no que se refere ao elenco de tomadores de serviço de cada um dos prestadores credenciados, em até 90 (noventa) dias da emissão de documento fiscal para tomadores não credenciados.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação