DOM de 11/11/2013
Altera a Resolução SMF n° 2.520, de 31 de outubro de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução SMF n° 2.520, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 3° (…)
(…)
II – o código de serviço referente ao item da receita correspondente, conforme classificação do Anexo II da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010.
(…)
§ 6° O contribuinte que exercer, dentre as atividades elencadas no Anexo I desta Resolução, apenas a de Código 2.12.03.2 – Corretagem de Câmbio, somente estará obrigado à determinação prevista neste artigo se for Sociedade Corretora de Câmbio autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 7° Na hipótese do § 6°, a atividade de Código 2.12.03.2 – Corretagem de Câmbio deverá ser registrada no cadastro municipal como a principal. (NR)”
Art. 2° Fica revogado o Anexo II da Resolução SMF n° 2.520, de 2007.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO