DOM de 06/03/2014
Estabelece parâmetros para a realização do sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA em comemoração ao aniversário da Cidade do Rio de Janeiro, divulga o calendário de sorteios de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2° e 3°, II, da Lei n° 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e no art. 5° do Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O sorteio de prêmios em comemoração ao aniversário da Cidade do Rio de Janeiro entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 8 de março de 2014.
Art. 2° Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e – NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 27 de dezembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 1° do Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3° Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1° o titular da NFS-e – NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4° do Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1°, realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF e regulada pelo Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1° Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a VI do § 1° do art. 4° do Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das centenas de milhar.
§ 2° Para os fins do caput, titular da NFS-e – NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado no documento fiscal.
Art. 4° O valor do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais titulares de cada código sorteado será de até R$ 1.050.000, 00 (hum milhão e cinquenta mil de reais), cabendo a cada um dos contemplados R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 5° Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão iniciados por petição do interessado, conforme alínea b) do inciso V do art. 5° do Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 6° Fica definido que serão realizados os seguintes sorteios em 2014:
I – em comemoração ao dia das mães, com distribuição de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 7 de maio de 2014;
II – em comemoração ao dia dos pais, com distribuição de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 6 de agosto de 2014;
III – em comemoração ao dia das crianças, com distribuição de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 8 de outubro de 2014; e
IV – em comemoração ao ano novo de 2015, com distribuição de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em prêmios, tendo como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 27 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Por ocasião da realização dos respectivos sorteios serão divulgados, além das demais regras pertinentes, os valores de prêmios que caberão ao titulares dos CPFs informados nas Notas Cariocas, cujos códigos vierem a ser contemplados.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.