DOM RJ 27/06/2014
Estabelece faixa numérica para os processos autuados na Secretaria Municipal de Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e de acordo com o disposto no art. 28 do Decreto Nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreto Nº 13.150, de 18 de agosto de 1994, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a numeração específica destinada aos processos oriundos da Coordenação de Controle Urbano, em função da edição do Decreto nº 38.813/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída a faixa numérica abaixo para os processos autuados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a ser renovada anualmente.
ÓRGÃO | FAIXA NUMÉRICA |
F/CCU/DCD-2 – CARTORIO (04209520) | 04/202.000 a 04/206.999 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.