DOM 29/10/2014
Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda no dia 31 de outubro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.° 094 de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 39.344, de 22 de outubro de 2014, estabeleceu expediente normal no dia 28 de outubro de 2014 e ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 31 de outubro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.