DOM de 31/03/2015
Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda no dia 02 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto Rio n° 39.881, de 26 de março de 2015, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2015
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 02 de abril de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.