DOM de 30/07/2015
Altera a Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS e – NOTA CARIOCA, para incluir o inciso X do § 4° e o § 16 em seu art. 10.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a atividade de intermediação de serviços realizada exclusivamente pela internet para aproximar pessoas físicas vem crescendo e fazendo surgir novas pequenas empresas no mercado, o que deve ser estimulado pelo Município através, entre outras coisas, da simplificação das obrigações tributárias acessórias impostas a essas novas pequenas empresas;
CONSIDERANDO que a Administração Tributária deve agir no sentido de exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias as menos onerosas possíveis,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 10 da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 10 (…)
(…)
§4° (…)
(…)
X – intermediação de serviços entre pessoas físicas, realizada exclusivamente pela internet.
(…)
§16 No caso do inciso X do § 4°, deverá ser emitida uma NFS-e – NOTA CARIOCA por mês, no valor total das comissões recebidas, devendo ser mantido à disposição da Administração Tributária relatório demonstrativo das operações realizadas. (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.