DOM de 18/09/2015
Dispõe sobre o expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a interrupção no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 14 a 18 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal os dias 14 a 18 de setembro de 2015 nas Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas, e 17 e 18 de setembro de 2015 no Protocolo da Coordenadoria de ISS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.