(DOM de 13/12/2016)
Dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, a necessidade de verificar eventuais inconsistências no procedimento de revisão e atualização cadastral e fiscal dos imóveis objeto do Projeto Atualiza, realizado de ofício pela Coordenadoria do IPTU;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 149 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 78 e no art. 160, ambos do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996 – Processo Administrativo-Tributário do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 73 do Decreto n° 14.327, de 1° de novembro de 1995 – Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; e
CONSIDERANDO, o enunciado n° 397 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.
Art. 2° Os interessados na revisão de ofício dos lançamentos de que trata o art. 1° poderão se dirigir aos postos de atendimento do IPTU nos endereços e horários de atendimento mencionados no Anexo, munidos dos seguintes documentos:
I – original e cópia da guia de notificação de lançamento expedida em decorrência do Projeto Atualiza;
II – original e cópia do documento de identidade;
III – croqui simplificado do imóvel que identifique as suas partes e respectivas áreas, quando a matéria que fundamentar a pretensão de revisão de ofício do lançamento for a área do imóvel ou de suas partes;
IV – fotos que demonstrem as alegações; e
V – demais meios de prova que, no entendimento do interessado, evidenciem a necessidade de revisão de ofício do lançamento.
Art. 3° O procedimento de que trata esta Resolução reunirá todas as informações prestadas pelos interessados em um único expediente e não dará ensejo à apresentação de impugnações ou recursos, sem prejuízo do disposto no art. 7°.
Art. 4° Caso haja a revisão de ofício nos termos desta Resolução, o interessado será notificado por carta no mesmo endereço para o qual tenha sido remetida a guia de noti¿cação de lançamento revista, abrindo-se novo prazo para recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O vencimento de que trata o caput será o constante da nova guia de notificação de lançamento do imposto.
Art. 5° O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 31 de março de 2017.
§ 1° Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso os interessados não sejam notificados de um novo lançamento nela baseado até o dia 28 de abril de 2017.
§ 2° Os interessados poderão, a qualquer tempo, retirar pela internet (http://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucecad/) ou nos postos de atendimento constantes do Anexo a Certidão de Elementos Cadastrais, para fins de verificação da situação cadastral do imóvel.
Art. 6° A prestação de informações nos termos dos arts. 1° e 2° não suspende a exigibilidade do crédito e não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, salvo se, em decorrência de tais informações, for revisto de ofício o lançamento, ou realizado depósito junto ao Tesouro Municipal nos termos da Seção VI do Capítulo V do Decreto n° 14.602, de 1996.
Art. 7° O disposto nesta Resolução não afasta a possibilidade de apresentação de pedido de revisão de elementos cadastrais e de impugnação do valor venal de imóveis, respeitados os prazos e as condições estabelecidos pela legislação.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Fica revogada a Resolução SMF n° 2.901, de 17 de agosto de 2016.
CARLOS EVANDRO VIEGAS
Respondendo pelo Expediente
ANEXO
POSTOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
Secretaria Municipal de Fazenda | Rua Afonso Cavalcante, 455, Prédio Anexo, Térreo, Cidade Nova | de segunda a sexta das 9h às 16h |
SAC* Tijuca | Rua Desembargador Isidro, 41 | de segunda a sexta das 9h às 17h |
SAC BarraShopping | Av. das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – 3° Piso, ao lado do Centro Médico | de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h |
SAC Center Shopping | Rua Geremário Dantas, 404 – Jacarepaguá – Piso G2 – Lojas 501 e 502 | de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h |
SAC West Shopping | Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282 | de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h |
SAC Rio Sul Shopping | Rua Lauro Müller, 116 – Botafogo – Estacionamento G4 – Setor Amarelo | de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h |
SAC Norte Shopping | Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Cachambi – 3° Piso (cobertura) – Vida Center | de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h |