Altera a Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (…)
(…)
§ 4° (…)
(…)
X – intermediação de serviços entre pessoas físicas, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI de que trata o art. 18-A, § 1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, realizada exclusivamente pela internet. (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.