Altera a Resolução SMF n° 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar da maior efetividade possível o princípio da isonomia,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Resolução SMF n° 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
(…)
§ 4° Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados entre a data de publicação da Resolução SMF n° 2.910, de 2016, e a data prevista no caput do seu artigo 5° serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução, salvo se houver manifestação contrária do interessado até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no referido caput do art. 5°. (NR)”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.