DOM de 22/12/2017
Dispõe sobre o funcionamento do sistema de controle do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI no dia 29 de dezembro de 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 6.250, de 28 de setembro de 2017, que altera a alíquota padrão do ITBI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o feriado bancário em 29 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de controle do ITBI à determinação legal,
RESOLVE:
Art. 1° No dia 29 de dezembro de 2017, o sistema de controle do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI estará inoperante para cadastramento de solicitações de guias do ITBI, revalidação de protocolos e emissão de guias do imposto.
Parágrafo único. O funcionamento do sistema será normal para todas as outras atividades que não envolvam o descrito no caput.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.