DOE de 21/09/2018
Altera a Resolução SMF n° 2.656, de 30 de março de 2011, que estabelece alteração no procedimento de impressão de certidões fiscais emitidas pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Resolução SMF n° 2.656, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° A Certidão de Situação Fiscal de Taxas, a Certidão de Pagamento de Taxas, a Certidão de Situação Fiscal de Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos – IVVC e a Certidão de Elementos Cadastrais emitidas pela Coordenadoria do ISS e Taxas serão impressas em papel ofício de tamanho A4 em desenhos pré-impressos, na forma do Anexo.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.