DOM de 04/10/2018
Dispõe sobre a alteração do prazo de encerramento dos procedimentos de atualização de dados cadastrais e do cadastramento no Censo para efetivação do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Rio n° 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto Rio n° 45.102, de 26 de setembro de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto n° 45.102 de 26 de setembro de 2018, que instituiu o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante na Cidade;
CONSIDERANDO que a etapa inicial do programa consiste em atualizar os dados cadastrais de comerciantes ambulantes já autorizados, conforme o art. 1°, § 1°, do Decreto Rio n° 44.838, de 3 de agosto de 2018, alterado pelo Decreto Rio n° 45.102, de 26 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO os procedimentos para realizar o cadastramento no Censo, conforme disposto no § 3° do artigo 1° do Decreto Rio n° 44.838, de 3 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMF N° 3.005, de 23 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta SMF/SMDEI/SUBPD n° 01, de 20 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a atualização dos dados cadastrais dos titulares de autorizações de uso de área pública para exercício de comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Rio n° 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto Rio n° 45.102, de 26 de setembro de 2018 e dos procedimentos definidos nesta Resolução.
Parágrafo único. O procedimento de atualização dos dados constitui obrigação do próprio comerciante ambulante titular de autorização, de acordo com as instruções disponíveis no site www.ambulantelegal.rio e no portal Carioca Digital da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° O prazo para a atualização dos dados cadastrais de que trata o artigo 1° desta Resolução, iniciado em 27 de agosto de 2018, encerra-se em 26 de outubro de 2018.
Art. 3° O censo referido no § 3° do art. 1° do Decreto Rio n° 44.838/2018, iniciado em 27 de setembro de 2018, encerra-se em 26 de outubro de 2018.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.