O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 04/180.146/2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 13 da Lei 6272 de 01 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de CARNAVAL 2019, em áreas públicas do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do CARNAVAL 2019, em áreas públicas predefinidas; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;
RESOLVE:
Art. 1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro-Sambódromo) durante o período do CARNAVAL 2019.
Das autorizações:
§ 1° poderão ser concedidas em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE, interessadas em um dos 05 (cinco) pontos fixos disponíveis.
§ 2° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 3° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.
§ 4° As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o CARNAVAL 2019 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.
Art. 2° As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na resolução conjunta SMSDC/SEOP n° 054/2011.
§ 1° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
§ 2° A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica, bem como o horário de montagem, funcionamento e desmontagem, serão oportunamente divulgados.
Art. 3° OS TITULARES DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE BAIANA, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o período do CARNAVAL 2019 deverão preencher o requerimento próprio de inscrição no sorteio no endereço eletrônico http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/214 e acessar o link disponibilizado, da SMF www.rio.rj.gov.br/web/smf a partir de 10h00min do dia 20 de fevereiro de 2019 até às 17h00min do dia 22 de fevereiro de 2019.
§ 1° Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
§ 2° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.
Documentos necessários para inscrição:
I – documento de identidade com foto, expedida por órgão competente (original e xerox);
II – CPF – Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (original e xerox);
III – documento de autorização (TUAP) válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela CFE – Coordenadoria de Feiras.
IV – 01 foto colorida tamanho 5×7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão
Sorteio:
Art. 4° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado com a relação dos candidatos sorteados, por ordem do sorteio, estará disponível no mesmo site em que o candidato realizou a inscrição. (ver informações no anexo)
§ 1° Serão sorteadas um total de 15 (quinze) inscrições, sendo as primeiras 05 (cinco) para as vagas regulares e 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.
§ 2° Os 05 (cinco) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenação de Controle Urbano situada à Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) para escolha dos pontos, conforme a ordem do sorteio, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os documentos (originais e cópias) conforme Art.3°.
§ 3° Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
§ 4° Os candidatos sorteados deverão imprimir o comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida, A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos requeridos, dentro do prazo previsto, acarretará na exclusão do candidato do certame. (data da apresentação em anexo)
§ 5° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento das vagas.
§ 6° A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
§ 7° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
§ 8° A Coordenadoria de Controle Urbano fará publicar edital, confirmando cada sorteado para vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio.
§ 9° Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido na sede da Coordenadoria de Controle Urbano, situado a Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio)
§ 10° Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 5° A atividade de comércio ambulante abrangida por esta resolução se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Observações:
A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada através de portaria F/SUBLFCU/CCU
Art. 6° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional serão de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
*Omitido no D. O. Rio de 15.02.19
CESAR AUGUSTO BARBIERO
ANEXO
INSCRIÇÕES ONLINE | DE 10:00 H DO DIA 20/02/19 ÀS 16:00H DO DIA 22/02/19 |
SORTEIO | 25/02/19 às 11:00H |
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS SORTEADOS NO SITE | 25/02/19 |
PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS SORTEADOS EM DIÁRIO OFICIAL | 26/02/19 |
ENTREGA DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DOS PONTOS | 27/02/19 |