A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020, especialmente em seu art. 3°, inciso VI, e em seu art. 4°, inciso I, os quais preveem a apresentação de autodeclarações para fins de outorga das autorizações de mesas e cadeiras de que trata o referido Decreto;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídos os modelos de autodeclarações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, para fins de atendimento ao disposto no art. 3°, inciso VI, e no art. 4°, inciso I, do Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre condições de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° A outorga das autorizações de uso de área pública para a instalação de mesas e cadeiras nas condições extraordinárias previstas nos arts. 3° e 4° do Decreto Rio n° 47.550, de 2020, ficará condicionada, sem prejuízo da apresentação da documentação prevista no art. 171 do Regulamento n° 2 do Livro I do Decreto Rio n° 29.881, de 18 de setembro de 2008, ou prevista em decreto específico, à apresentação de:
I – autodeclarações constantes dos Anexos I e IV, em caso de ocupação prevista no art. 3° do Decreto Rio n° 47.550, de 2020;
II – autodeclarações constantes dos Anexos I, II e III, em caso de ocupação prevista no art. 4° do Decreto Rio n° 47.550, de 2020.
Art. 3° A autodeclaração constante do Anexo III será válida somente se observadas, quando for o caso, as condições previstas no inciso III e no § 3° do art. 171 do Regulamento n° 2 do Livro I do Decreto Rio n° 29.881, de 2008.
Art. 4° Os requerimentos de autorização de uso de área pública para colocação de mesas e cadeiras serão preenchidos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) de serviços online oferecidos pelo Município, devendo todos os documentos pertinentes, inclusive as autodeclarações instituídas por esta Resolução, ser entregues nas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs) da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização ou, enquanto suspenso o atendimento presencial ao público nos referidos órgãos, por força da situação de emergência sanitária provocada pela pandemia do coronavírus COVID-19, ser enviados aos endereços eletrônicos a seguir, nos termos da Resolução SMF n° 3.135, de 24 de março de 2020:
I – 1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaocentro@smf.rio.rj.gov.br
II – 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaozonasul@smf.rio.rj.gov.br
III – 3ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaotijuca@smf.rio.rj.gov.br
IV – 4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaojacarepagua@smf.rio.rj.gov.br
V – 5ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaobarra@smf.rio.rj.gov.br
VI – 6ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaomeier@smf.rio.rj.gov.br
VII – 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaomadureira@smf.rio.rj.gov.br
VIII – 8ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaoleopoldina@smf.rio.rj.gov.br
IX – 9ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização – alvara_plantaozonaoeste@smf.rio.rj.gov.br
X – setor de mesas e cadeiras de estabelecimentos – atendimentosilfaemesas@rio.rj.gov.br
XI – dúvidas gerais sobre sistemas da CLF e concessão de alvarás – atendimentoriomaisfacilnegocios@rio.rj.gov.br
Art. 5° Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres que ocuparem vagas de estacionamento para colocação de mesas e cadeiras, nos termos do art. 3° do Decreto Rio n° 47.550, de 2020, deverão comunicar, na entrada e no interior do estabelecimento, por meio de painéis ou cartazes facilmente visíveis e legíveis, todas as informações referentes àquele uso, tais como a extensão da área e os dias e horários de ocupação, para amplo conhecimento da clientela, da vizinhança e do público em geral, sem prejuízo da manutenção de sinalização externa permanente e de outras obrigações previstas em ato da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2020.
Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
PROJETO DE INSTALAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS
ESTABELECIMENTO:________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: _____________________________________
CNPJ: ____________________________________________________
DECLARO, para fins de direito, sob as penas previstas em Lei, que são VERDADEIRAS e EXATAS todas as informações prestadas, conforme constantes dos documentos apresentados, para fins de requerimento de autorização de uso de área pública para colocação de mesas e cadeiras nas condições extraordinárias e temporárias previstas no Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020.
DECLARO ainda estar ciente de que declaração falsa constituirá crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estará sujeita a sanções penais, sem prejuízo de sanções administrativas e outras.
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2020.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROJETO DE INSTALAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM ÁREAS CONFRONTANTES AO ESTABELECIMENTO
ESTABELECIMENTO:________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: _____________________________________
CNPJ: ____________________________________________________
DECLARO, para fins de direito, sob as penas previstas em Lei, que o estabelecimento será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou consequências decorrentes da colocação de mesas e cadeiras em áreas confrontantes ao imóvel onde se localiza, para fins de requerimento de autorização de uso de área pública nas condições extraordinárias e temporárias previstas no Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020.
DECLARO ainda estar ciente de que declaração falsa constituirá crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estará sujeita a sanções penais, sem prejuízo de sanções administrativas e outras.
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2020.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO III
TERMO DE ANUÊNCIA DE CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIO OU INQUILINO PARA COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIAS EM CALÇADA CONFRONTANTE AO ESTABELECIMENTO
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL: ___________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
CPF ou CNPJ: ______________________________________________
AUTORIZO a colocação de mesas e cadeiras em frente ao imóvel situado a __________________________________, conforme projeto descrito em planta anexada ao presente, pelo estabelecimento __________________________________, situado a _________________________________________, eximindo-se de quaisquer responsabilidades decorrentes do uso, condicionados os efeitos do presente termo a ato de outorga de autorização de uso de área pública para instalação de mesas e cadeiras em conformidade com o referido projeto, nas condições extraordinárias e temporárias previstas no Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020.
DECLARO ainda estar ciente de que declaração falsa constituirá crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, sem prejuízo de sanções administrativas e outras.
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2020.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROJETO DE INSTALAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM VAGAS DE ESTACIONAMENTO
ESTABELECIMENTO:________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: _____________________________________
CNPJ: ____________________________________________________
DECLARO, para fins de direito, sob as penas previstas em Lei, que o estabelecimento será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou consequências decorrentes da colocação de mesas e cadeiras em vagas de estacionamento de veículos, para fins de requerimento de autorização de uso de área pública nas condições extraordinárias e temporárias previstas no Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020.
DECLARO ainda estar ciente de que declaração falsa constituirá crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estará sujeita a sanções penais, sem prejuízo de sanções administrativas e outras.
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2020.
Assinatura e identificação do responsável