A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a delegação estabelecida no parágrafo único do art. 6° do Decreto Rio n° 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1° Fica restabelecido o serviço de desbloqueio de senha web suspenso pelo inciso I do art. 6° do Decreto Rio n° 47.264, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.
Parágrafo único. No caso de Formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha WEB” de Pessoa Jurídica ainda dentro do prazo de validade, o representante legal da pessoa jurídica deverá dirigir-se, exclusivamente, a uma das Subgerências de Atendimento Integrado ao Contribuinte (SAC).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.