A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, § 1°, I, do Decreto n° 48.021, de 19 de outubro de 2020, com a redação dada pelo Decreto n° 48.165, de 3 de novembro de 2020; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, § 3°, I, do Decreto n° 47.247, de 13 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, a partir de 8 de dezembro de 2020 e até 14 de dezembro de 2020, todas as atividades e atendimentos da 3ª Subgerência de Atendimento Integrado ao Contribuinte (F/SUBTF/SAC-3) da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Barra Shopping.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2020.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO