A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas emergenciais devido à interrupção dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento os dias compreendidos no período de 15 de agosto de 2022 até a data de pleno restabelecimento dos seus sistemas informatizados.
Art. 2° O pleno restabelecimento dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento será informado ao público em geral no website desse órgão, no endereço https://carioca.rio/orgao/secretaria-municipal-de-fazenda-e-planejamento-smfp, bem como por meio da oportuna publicação de ato da titular da referida pasta.
Nota: A Resolução SMFP n° 3.316/2022 e a Resolução SMFP 3.317/2022, dispõe sobre o restabelecimento dos sistemas de emissão de guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 3° Até que plenamente restabelecidos os sistemas informatizados da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, na forma do art. 3°, restam suspensos os efeitos do § 13, do art. 2°, da Resolução 1897, de 23 de dezembro de 2003, que trata da obrigatoriedade de adimplemento de obrigações acessórias para fins de concessão de certidão.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.