O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015, Decretos Rio n° 45.038/18, 45.617/19, 45.705/19, 45.798/19, 45.949/19, 46.123/19, 46.266/19, 46.412/19, 46.481/19, 46.527/19. 46.598/19, 46.712/19, 46.792/19 e 46.883/19
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I, art. 1°, das Resoluções SMTR n° 3078/19, 3105/19, 3117/19, 3134/19, 3147/19, 3155/19, 3170/19, 3180/19, 3185/19, 3191/19, 3197/19, 3200/19 e 3203/19 passam a vigorar com seguinte redação:
“…………………………………..
Art.1°…………………………….
I – Inaugurar o processo nos postos descentralizados da SMTR, em até cento e oitenta dias após a publicação em Diário Oficial, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil. Após o término desse prazo o processo terá o deferimento tornado sem efeito e/ou indeferido, sendo o próximo da lista convocado, com a seguinte documentação:
……………………………………
……………….” (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.