O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, do Decreto Estadual n° 46.973, de 16 março de 2020, que proíbe o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa a concessão das gratuidades para os estudantes de ensino médio da rede pública de ensino e aquelas pertinentes ao Passe Livre Universitário, instituídas pelo Decreto Municipal n° 38.280, de 29 de janeiro de 2014, pelo mesmo prazo constante no art. 8°, do Decreto Estadual n° 46.973.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.