O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35 do Anexo I do Decreto n° 48.072 de 22 de outubro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais – cor amarela com faixa azul – do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06h00 (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2020, terça-feira, até às 21h00 (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2020, quinta-feira.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data mencionada no art. 1° e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário, durante o período mencionado.