DOE de 16/04/2014
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4 o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.545, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
CALENDÁRIO FISCAL | ||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | |
Mês/Ref. Maio 2014 | Mês/Ref. Junho 2014 | |||
1. NORMAL |
1.1.0.0 | Mensal | 16.05.2014 | 16.06.2014 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 | Maio: | 1º.05 – 08.05 | 12.05.2014 |
09.05 – 15.05 | 19.05.2014 | |||
16.05 – 23.05 | 27.05.2014 | |||
24.05 – 31.05 | 04.06.2014 | |||
Junho: | 1º.06 – 08.06 | 12.06.2014 | ||
09.06 – 15.06 | 18.06.2014 | |||
16.06 – 23.06 | 26.06.2014 | |||
24.06 – 30.06 | 04.07.2014 | |||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 | Mensal | 16.05.2014 | 16.06.2014 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
– | Quinzenal | – | – |
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota |
2.2.1.0 | 1ª quinzena | 04.06.2014 | 04.07.2014 |
2ª quinzena | 16.06.2014 | 14.07.2014 | ||
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota |
2.2.1.1 | Mensal | 16.06.2014 | 14.07.2014 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF 19/1989) |
2.4.0.0 | Mensal | 30.06.2014 | 30.07.2014 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
– | – | – | – |
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/1985 ); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985 ); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 1719/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985 ); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985 ); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991 ); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000 ); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000 ); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006 ); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992 ); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/2004 ); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007 ); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007 ); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007 ); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010 ). |
2.1.1.0 | Mensal | 18.06.2014 | 18.07.2014 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 |
||||
6.2.1 Refinarias |
||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.1 | Mensal | 10.06.2014 | 10.07.2014 |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo – Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.2 | Mensal | 18.06.2014 | 21.07.2014 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.3 | Mensal | 10.06.2014 | 10.07.2014 |
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 | Mensal | – | – |
1ª parcela | 27.05.2014 | 27.06.2014 | ||
2ª parcela | 10.06.2014 | 10.07.2014 | ||
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992 ) |
2.1.2.0 | Mensal | 18.06.2014 | 18.07.2014 |
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) |
2.1.3.0 | Mensal | 25.06.2014 | 25.07.2014 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 | Quinzenal | – | – |
1ª quinzena | 26.05.2014 | 25.06.2014 | ||
2ª quinzena | 05.06.2014 | 07.07.2014 | ||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 | Mensal | 05.06.2014 | 07.07.2014 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 | Mensal | 09.06.2014 | 09.07.2014 |
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); |
2.1.4.0 | Mensal | 09.06.2014 | 09.07.2014 |
6.9 Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011 ) |
2.1.5.0 | Mensal | 09.06.2014 | 09.07.2014 |