DOE de 09/05/2014
Altera os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as datas limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista
o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4 o do seu Anexo VIII, e a edição do Ato Cotepe/ICMS 19, de 29.04.2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO FISCAL |
||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de controle |
Periodicidade de Apuração |
Data – limite/Recolhimento |
|
Mês/Ref. Março 2014 |
Mês/Ref Abril 2014 |
|||
… |
… |
… |
… |
… |
6.2.1 Refinarias |
||||
6.2.1.1Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (CI.22ª, III,a,Conv. ICMS 110/07j |
2.1.1.1 |
Mensal |
10.04.2014 |
13.05.2013 |
… |
… |
… |
… |
… |
6.2.2 Outros estabelecimentos (CI 16ª, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10.04.2014 |
13.05.2014 |
… |
… |
… |
… |
… |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2014.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício